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Artigos · Defesa em Processos

Embargos à execução: como se defender de uma cobrança na Justiça

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 3 min

Quem é citado em uma execução, que é a cobrança judicial baseada em um contrato, cheque, nota promissória ou outro título, tem 15 dias úteis para apresentar embargos à execução. Os embargos são a defesa do devedor e podem questionar o valor, o título e as penhoras. Não é preciso que haja penhora para apresentá-los.

COMO COMEÇA A EXECUÇÃO

Na execução de título extrajudicial, o devedor é citado para pagar em 3 dias (Código de Processo Civil, art. 829). Se não paga, podem ocorrer bloqueio de contas e penhora de bens.

Os embargos podem ser apresentados em 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação ao processo (art. 915), independentemente de penhora (art. 914).

O QUE PODE SER DISCUTIDO

Pelo Código de Processo Civil (art. 917), os embargos podem tratar, entre outros pontos, de:

  • título sem força executiva ou obrigação que não pode ser cobrada;
  • excesso de execução, quando o valor cobrado é maior que o devido;
  • penhora incorreta, como a de bens protegidos por lei;
  • qualquer matéria que o devedor poderia alegar em um processo comum.

Em caso de excesso de execução, é obrigatório indicar o valor que se entende correto, com demonstrativo, sob pena de o argumento não ser analisado.

BENS QUE A LEI PROTEGE

Alguns bens, em regra, não podem ser penhorados (Código de Processo Civil, art. 833, e Lei 8.009/1990), como:

  • salário e aposentadoria, com exceções;
  • valores em poupança até 40 salários mínimos;
  • o imóvel residencial da família, chamado de bem de família;
  • instrumentos necessários ao trabalho.

A OPÇÃO DE PARCELAMENTO

No prazo dos embargos, o devedor pode reconhecer a dívida e pedir o parcelamento: depósito de 30% do valor e o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros (art. 916). Quem escolhe esse caminho renuncia aos embargos. Por isso, a decisão exige análise.

OS EMBARGOS SUSPENDEM A EXECUÇÃO?

Não automaticamente. A suspensão depende de pedido ao juiz, de depósito ou penhora que cubra a dívida e da demonstração de que a cobrança pode causar dano grave (art. 919).

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Perder o prazo de 15 dias achando que só se defende depois da penhora.
  • Alegar excesso sem apresentar o cálculo correto.
  • Pedir parcelamento quando havia defesa viável.
  • Deixar de informar bens impenhoráveis que foram bloqueados.

Leia também: Conta bloqueada pela Justiça: o que fazer

PERGUNTAS FREQUENTES

Execução é o mesmo que cumprimento de sentença?

Não. A execução se baseia em título extrajudicial, como contrato ou cheque. O cumprimento de sentença cobra o que foi decidido em um processo, e a defesa ali se chama impugnação.

Posso negociar com o credor durante a execução?

Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento e levado ao juiz para homologação.

Minha conta foi bloqueada. O que faço?

Se o valor for impenhorável, como salário, é possível pedir o desbloqueio rapidamente, com prova da origem do dinheiro.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

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Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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