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Artigos · Defesa em Processos

Minha conta foi bloqueada pela Justiça. O que fazer?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 5 min

O bloqueio judicial de conta costuma acontecer em processos de cobrança de dívida, por meio da chamada penhora online. Se o dinheiro bloqueado for salário, aposentadoria ou poupança até 40 salários mínimos, em regra ele é protegido por lei. Mas é preciso agir rápido: a lei dá 5 dias, contados da intimação, para comprovar isso ao juiz.

O QUE É A PENHORA ONLINE

Penhora é a separação de bens do devedor para pagar uma dívida cobrada na Justiça. A penhora online é feita pelo Sisbajud, um sistema eletrônico que liga o Poder Judiciário às instituições financeiras.

Pelo Código de Processo Civil (art. 854), o juiz, a pedido do credor, pode determinar o bloqueio de valores em contas e aplicações até o limite da dívida, sem avisar o devedor antes. A ideia é evitar que o dinheiro seja retirado. Por isso, muitas pessoas só descobrem o processo quando veem o saldo bloqueado.

O bloqueio pode vir de diferentes tipos de processo, como cobrança de contrato, cumprimento de sentença, dívida trabalhista, cobrança de impostos ou pensão alimentícia.

PRIMEIRO PASSO: DESCOBRIR DE ONDE VEIO O BLOQUEIO

  • Procure o banco e peça as informações sobre o bloqueio, como o número do processo e o órgão da Justiça que o determinou.
  • Com o número, o advogado consulta o processo e verifica quem é o credor, qual o valor cobrado e em que fase o caso está.
  • Separe os extratos da conta dos últimos meses e os contracheques ou comprovantes de benefício.

Também é importante verificar se você foi citado corretamente. Citação é o ato que comunica a pessoa de que existe um processo contra ela. Se houve falha nesse ato, isso pode ser discutido.

O QUE A LEI PROTEGE

O Código de Processo Civil (art. 833) lista bens que não podem ser penhorados, chamados de impenhoráveis. Entre eles:

  • salários, aposentadorias, pensões e outras remunerações destinadas ao sustento da pessoa e da família (inciso IV);
  • valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (inciso X).

Essa proteção tem exceções. A proteção do salário não vale para dívida de pensão alimentícia e não alcança a parte que passar de 50 salários mínimos por mês. Além disso, os tribunais já admitiram, em situações excepcionais, o bloqueio de parte do salário, desde que preservado o necessário para o sustento da pessoa e da família.

A proteção de até 40 salários mínimos também vem sendo discutida nos tribunais para outros tipos de aplicação, como conta corrente e fundos, quando funcionam como reserva. A análise é feita caso a caso.

COMO PEDIR O DESBLOQUEIO

Pelo art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, o devedor tem 5 dias, contados da intimação sobre o bloqueio, para comprovar que:

  • o valor bloqueado é impenhorável, como salário ou poupança dentro do limite;
  • o bloqueio foi maior do que o necessário, o que a lei chama de indisponibilidade excessiva.

O pedido é feito por petição no processo, com documentos como extratos, contracheques, comprovante de benefício do INSS e extrato da poupança. Os extratos ajudam a mostrar a origem do dinheiro, principalmente quando o salário se mistura com outros valores na conta.

Se o pedido não for feito ou for rejeitado, o bloqueio se transforma em penhora, e o valor pode ser usado para pagar a dívida. Perder o prazo pode dificultar a liberação. Por isso, procure orientação assim que perceber o bloqueio.

É POSSÍVEL NEGOCIAR OU DISCUTIR A DÍVIDA?

Sim. Em muitos casos, é possível fazer um acordo com o credor, pagar ou parcelar a dívida. Em alguns tipos de processo, a própria lei prevê regras de parcelamento.

Também pode ser possível discutir a dívida em si, por exemplo, se há valores cobrados a mais, juros indevidos ou prescrição. Essa defesa tem meios e prazos próprios, diferentes do prazo de 5 dias do bloqueio. Cada situação precisa ser analisada.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Ignorar o bloqueio, achando que ele vai cair sozinho.
  • Esperar o fim do prazo de 5 dias para procurar orientação.
  • Transferir todo o dinheiro de outras contas para escapar de novos bloqueios. Isso pode ser visto como tentativa de frustrar a cobrança e trazer consequências no processo.
  • Misturar salário com outros valores sem controle, o que dificulta a prova.
  • Fazer acordo sem conferir o valor cobrado e as condições no processo.
  • Pegar empréstimo para cobrir o bloqueio sem avaliar se ele pode ser revertido.

PERGUNTAS FREQUENTES

O banco pode liberar o valor bloqueado?

Não. O bloqueio foi determinado pelo juiz, e só uma decisão judicial pode liberar o valor. O banco apenas cumpre a ordem.

A conta conjunta pode ser bloqueada por dívida de só um dos titulares?

Pode haver bloqueio. Mas o outro titular pode demonstrar que parte do dinheiro pertence a ele e pedir a liberação. Cada situação precisa ser analisada.

Posso ter novos bloqueios depois?

Sim. Enquanto a dívida não for paga, o credor pode pedir novas tentativas de bloqueio. Por isso, é importante acompanhar o processo e buscar uma solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

FALAR COM UM ADVOGADO PELO WHATSAPPConheça nossa atuação em defesa em processos

Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Barros Advogados
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