O bloqueio judicial de conta costuma acontecer em processos de cobrança de dívida, por meio da chamada penhora online. Se o dinheiro bloqueado for salário, aposentadoria ou poupança até 40 salários mínimos, em regra ele é protegido por lei. Mas é preciso agir rápido: a lei dá 5 dias, contados da intimação, para comprovar isso ao juiz.
Penhora é a separação de bens do devedor para pagar uma dívida cobrada na Justiça. A penhora online é feita pelo Sisbajud, um sistema eletrônico que liga o Poder Judiciário às instituições financeiras.
Pelo Código de Processo Civil (art. 854), o juiz, a pedido do credor, pode determinar o bloqueio de valores em contas e aplicações até o limite da dívida, sem avisar o devedor antes. A ideia é evitar que o dinheiro seja retirado. Por isso, muitas pessoas só descobrem o processo quando veem o saldo bloqueado.
O bloqueio pode vir de diferentes tipos de processo, como cobrança de contrato, cumprimento de sentença, dívida trabalhista, cobrança de impostos ou pensão alimentícia.
Também é importante verificar se você foi citado corretamente. Citação é o ato que comunica a pessoa de que existe um processo contra ela. Se houve falha nesse ato, isso pode ser discutido.
O Código de Processo Civil (art. 833) lista bens que não podem ser penhorados, chamados de impenhoráveis. Entre eles:
Essa proteção tem exceções. A proteção do salário não vale para dívida de pensão alimentícia e não alcança a parte que passar de 50 salários mínimos por mês. Além disso, os tribunais já admitiram, em situações excepcionais, o bloqueio de parte do salário, desde que preservado o necessário para o sustento da pessoa e da família.
A proteção de até 40 salários mínimos também vem sendo discutida nos tribunais para outros tipos de aplicação, como conta corrente e fundos, quando funcionam como reserva. A análise é feita caso a caso.
Pelo art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, o devedor tem 5 dias, contados da intimação sobre o bloqueio, para comprovar que:
O pedido é feito por petição no processo, com documentos como extratos, contracheques, comprovante de benefício do INSS e extrato da poupança. Os extratos ajudam a mostrar a origem do dinheiro, principalmente quando o salário se mistura com outros valores na conta.
Se o pedido não for feito ou for rejeitado, o bloqueio se transforma em penhora, e o valor pode ser usado para pagar a dívida. Perder o prazo pode dificultar a liberação. Por isso, procure orientação assim que perceber o bloqueio.
Sim. Em muitos casos, é possível fazer um acordo com o credor, pagar ou parcelar a dívida. Em alguns tipos de processo, a própria lei prevê regras de parcelamento.
Também pode ser possível discutir a dívida em si, por exemplo, se há valores cobrados a mais, juros indevidos ou prescrição. Essa defesa tem meios e prazos próprios, diferentes do prazo de 5 dias do bloqueio. Cada situação precisa ser analisada.
Não. O bloqueio foi determinado pelo juiz, e só uma decisão judicial pode liberar o valor. O banco apenas cumpre a ordem.
Pode haver bloqueio. Mas o outro titular pode demonstrar que parte do dinheiro pertence a ele e pedir a liberação. Cada situação precisa ser analisada.
Sim. Enquanto a dívida não for paga, o credor pode pedir novas tentativas de bloqueio. Por isso, é importante acompanhar o processo e buscar uma solução.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.