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Artigos · Direito Criminal

Recebi uma medida protetiva (Lei Maria da Penha). E agora?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 5 min

Se você recebeu uma medida protetiva, a primeira providência é cumpri-la integralmente, a partir do momento em que foi comunicado oficialmente. Ela é uma ordem judicial e continua valendo até que o juiz decida o contrário. Ao mesmo tempo, você tem direito de se defender e deve procurar um advogado para entender a decisão e os próximos passos.

O QUE É A MEDIDA PROTETIVA

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A violência doméstica é um problema sério, e a lei prevê essas medidas justamente para que a proteção seja rápida.

As medidas protetivas de urgência são decisões do juiz para afastar um risco. Elas podem ser concedidas com base no relato da mulher, sem que a pessoa apontada como agressora seja ouvida antes, e não dependem de já existir um processo criminal. Valem pelo tempo que o juiz considerar necessário.

A medida protetiva não é uma condenação. É uma decisão de proteção tomada com urgência. Isso não diminui, em nada, a obrigação de cumpri-la.

O QUE A MEDIDA PODE DETERMINAR

A lei (art. 22) prevê medidas como:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar ou do local de convivência;
  • proibição de se aproximar da mulher, de seus familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada pelo juiz;
  • proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
  • pagamento de alimentos provisórios;
  • comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.

Leia com atenção a decisão que você recebeu. Ela diz exatamente o que está proibido, qual a distância a ser mantida e quem está incluído na proteção. Proibição de contato vale para ligações, mensagens, redes sociais, e-mails e recados enviados por outras pessoas.

CUMPRIR A MEDIDA É OBRIGATÓRIO

Descumprir a decisão judicial que concede medida protetiva de urgência é crime, previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006, e pode levar à prisão.

A medida só deixa de valer por decisão do juiz. Por isso, na prática:

  • não envie mensagens nem faça ligações, mesmo que a iniciativa venha da outra pessoa;
  • não peça a amigos, parentes ou filhos que levem recados;
  • não faça publicações ou comentários sobre a outra pessoa nas redes sociais;
  • mantenha a distância determinada, inclusive em locais públicos;
  • se encontrar a pessoa por acaso, afaste-se;
  • se precisar retirar roupas, documentos ou objetos de trabalho da casa, peça ao juiz, por meio de advogado, que defina como isso será feito;
  • se houver arma, siga exatamente o que a decisão determina.

Se vocês têm filhos, a medida pode afetar o convívio com as crianças. Qualquer ajuste precisa ser pedido ao juiz. Não combine nada diretamente se a decisão proíbe o contato.

O SEU DIREITO DE DEFESA

Cumprir a medida não significa abrir mão da defesa. Você tem direito a ser assistido por advogado e a apresentar a sua versão dos fatos no processo.

É possível pedir ao juiz a revisão ou a revogação da medida, ou seja, que ela seja alterada ou encerrada. O pedido precisa de fundamentos e provas, por exemplo, quando a situação mudou ou quando há elementos que o juiz ainda não conhecia. A decisão é do juiz, que costuma ouvir também a outra parte e o Ministério Público.

Se você for chamado a depor na delegacia, tem o direito de permanecer em silêncio e de estar acompanhado de advogado. Guarde documentos e informações que possam ajudar a esclarecer os fatos, sempre sem procurar a outra parte ou as testemunhas dela.

Muitas vezes, existem processos diferentes ao mesmo tempo: a medida protetiva, uma investigação ou ação criminal e, às vezes, questões de família, como guarda e pensão. Cada um tem seus prazos, e a defesa precisa considerar todos eles. A defesa é feita no processo, e não fora dele.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Responder mensagens ou atender ligações da pessoa protegida, mesmo que ela procure você.
  • Mandar recados por amigos, parentes ou filhos.
  • Publicar indiretas ou comentários sobre o caso nas redes sociais.
  • Voltar para casa ou se aproximar por achar que “já está tudo resolvido”, sem decisão do juiz revogando a medida.
  • Ignorar intimações ou deixar de comparecer quando for chamado.
  • Tentar convencer a pessoa a retirar a queixa. Além de descumprir a medida, isso pode gerar outras consequências criminais.

PERGUNTAS FREQUENTES

A medida protetiva tem prazo para acabar?

A lei não fixa um prazo único. A medida vale enquanto o juiz entender que ela é necessária. Só uma nova decisão judicial pode encerrá-la ou modificá-la.

Se a pessoa protegida quiser reatar, a medida deixa de valer?

Não automaticamente. Enquanto não houver decisão do juiz revogando a medida, ela continua em vigor, e o contato pode configurar descumprimento. Qualquer pedido de revogação deve ser feito no processo, e quem decide é o juiz.

Recebi a medida, mas não fui processado. Vou ter antecedentes criminais?

A medida protetiva, por si só, não é uma condenação criminal. Mas pode existir, ao mesmo tempo, uma investigação ou um processo criminal sobre os mesmos fatos. Por isso, vale verificar com um advogado a situação completa.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

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Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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