Se você recebeu uma medida protetiva, a primeira providência é cumpri-la integralmente, a partir do momento em que foi comunicado oficialmente. Ela é uma ordem judicial e continua valendo até que o juiz decida o contrário. Ao mesmo tempo, você tem direito de se defender e deve procurar um advogado para entender a decisão e os próximos passos.
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A violência doméstica é um problema sério, e a lei prevê essas medidas justamente para que a proteção seja rápida.
As medidas protetivas de urgência são decisões do juiz para afastar um risco. Elas podem ser concedidas com base no relato da mulher, sem que a pessoa apontada como agressora seja ouvida antes, e não dependem de já existir um processo criminal. Valem pelo tempo que o juiz considerar necessário.
A medida protetiva não é uma condenação. É uma decisão de proteção tomada com urgência. Isso não diminui, em nada, a obrigação de cumpri-la.
A lei (art. 22) prevê medidas como:
Leia com atenção a decisão que você recebeu. Ela diz exatamente o que está proibido, qual a distância a ser mantida e quem está incluído na proteção. Proibição de contato vale para ligações, mensagens, redes sociais, e-mails e recados enviados por outras pessoas.
Descumprir a decisão judicial que concede medida protetiva de urgência é crime, previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006, e pode levar à prisão.
A medida só deixa de valer por decisão do juiz. Por isso, na prática:
Se vocês têm filhos, a medida pode afetar o convívio com as crianças. Qualquer ajuste precisa ser pedido ao juiz. Não combine nada diretamente se a decisão proíbe o contato.
Cumprir a medida não significa abrir mão da defesa. Você tem direito a ser assistido por advogado e a apresentar a sua versão dos fatos no processo.
É possível pedir ao juiz a revisão ou a revogação da medida, ou seja, que ela seja alterada ou encerrada. O pedido precisa de fundamentos e provas, por exemplo, quando a situação mudou ou quando há elementos que o juiz ainda não conhecia. A decisão é do juiz, que costuma ouvir também a outra parte e o Ministério Público.
Se você for chamado a depor na delegacia, tem o direito de permanecer em silêncio e de estar acompanhado de advogado. Guarde documentos e informações que possam ajudar a esclarecer os fatos, sempre sem procurar a outra parte ou as testemunhas dela.
Muitas vezes, existem processos diferentes ao mesmo tempo: a medida protetiva, uma investigação ou ação criminal e, às vezes, questões de família, como guarda e pensão. Cada um tem seus prazos, e a defesa precisa considerar todos eles. A defesa é feita no processo, e não fora dele.
A lei não fixa um prazo único. A medida vale enquanto o juiz entender que ela é necessária. Só uma nova decisão judicial pode encerrá-la ou modificá-la.
Não automaticamente. Enquanto não houver decisão do juiz revogando a medida, ela continua em vigor, e o contato pode configurar descumprimento. Qualquer pedido de revogação deve ser feito no processo, e quem decide é o juiz.
A medida protetiva, por si só, não é uma condenação criminal. Mas pode existir, ao mesmo tempo, uma investigação ou um processo criminal sobre os mesmos fatos. Por isso, vale verificar com um advogado a situação completa.
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