Artigos · Direito do Consumidor
Se o plano de saúde negou um tratamento, exame ou cirurgia, peça a justificativa por escrito e reúna um relatório detalhado do seu médico. Com esses documentos, você pode reclamar na operadora, na ANS e, se for o caso, na Justiça, inclusive com pedido de decisão urgente. Nem toda negativa é indevida, por isso cada caso precisa ser analisado.
Alguns motivos frequentemente apresentados pelas operadoras:
Alguns desses motivos podem ser válidos. Outros podem ser questionados. A resposta depende do contrato, da lei e do que diz o relatório médico.
Os planos de saúde são regulados pela Lei 9.656/1998. Alguns pontos importantes:
Em regra, os contratos de plano de saúde também seguem o Código de Defesa do Consumidor. A exceção, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são os planos de autogestão, que são aqueles administrados pela própria empresa ou entidade para seus empregados ou associados.
Quando a demora pode prejudicar a saúde, é possível pedir na ação uma tutela de urgência, conhecida como liminar. É uma decisão rápida, dada no início do processo, que pode obrigar o plano a autorizar o procedimento.
Para conceder a liminar, o juiz analisa se há probabilidade do direito e perigo de dano com a demora (CPC, art. 300). Ela não é automática. Depende de documentos claros, principalmente do relatório médico e da negativa da operadora.
Se você precisou pagar o tratamento por conta própria, guarde notas fiscais e recibos. Dependendo do caso, é possível discutir o reembolso. Em algumas situações, também se discute indenização por danos morais, que depende das circunstâncias e das provas.
A lei limita a carência para urgência e emergência a 24 horas após a contratação. Há regras específicas sobre a extensão desse atendimento conforme o tipo de plano, por isso o caso deve ser examinado com atenção.
No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. Mas casos de saúde costumam envolver pedidos urgentes e questões técnicas, e a orientação de um advogado ajuda a apresentar o pedido de forma adequada.
Buscar a Justiça é um direito e não é motivo previsto em lei para cancelamento. Nos planos individuais ou familiares, a lei só permite o cancelamento pela operadora em casos como fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias, com aviso prévio. Planos coletivos têm regras próprias.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.