Quando alguém da família é preso, o primeiro passo é descobrir onde a pessoa está e procurar um advogado criminal quanto antes. A pessoa presa tem direito a ser assistida por advogado e a ter a prisão comunicada à família. Em regra, ela deve ser levada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia.
Existem tipos diferentes de prisão, e entender qual é o caso ajuda a definir os próximos passos:
A Constituição Federal assegura à pessoa presa alguns direitos básicos: a comunicação imediata da prisão ao juiz e à família ou a alguém indicado por ela, o direito de permanecer calada e a assistência da família e de advogado (art. 5º, incisos LXII e LXIII).
Na delegacia, é comum que a pessoa seja ouvida. O acompanhamento de um advogado nesse momento ajuda a evitar declarações feitas sob nervosismo, que depois podem pesar no processo.
A audiência de custódia é o encontro da pessoa presa com um juiz, logo após a prisão. Pelo Código de Processo Penal (art. 310), ela deve ocorrer em até 24 horas, com a presença do advogado ou defensor público e do Ministério Público.
Nessa audiência, o juiz não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Ele analisa a prisão e pode, conforme o caso:
Por isso, a preparação para essa audiência é importante. Documentos que mostram que a pessoa tem endereço fixo, trabalho e família podem ajudar a defesa a argumentar pela liberdade.
Fiança é um valor depositado para que a pessoa responda ao processo em liberdade, com o compromisso de cumprir algumas condições. Em crimes cuja pena máxima não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder a fiança (Código de Processo Penal, art. 322). Nos demais casos, quem decide é o juiz.
Alguns crimes, como os hediondos e o tráfico de drogas, não admitem fiança por determinação da Constituição. Isso não significa, porém, que a pessoa precise ficar presa até o fim do processo. A liberdade pode ser pedida por outros caminhos, e cada situação precisa ser analisada.
Enquanto o advogado cuida da parte técnica, a família pode ajudar com medidas práticas:
Se a família não tem condições de contratar advogado, a Defensoria Pública presta atendimento gratuito.
A regra é que a audiência de custódia aconteça em até 24 horas após a prisão. Atrasos podem ser apontados pela defesa. O advogado acompanha esse prazo desde o início.
Sim. A lei assegura ao advogado o direito de conversar com o cliente preso de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração assinada. Essa conversa é importante para montar a estratégia de defesa.
Não. A liberdade provisória permite responder ao processo fora da prisão, mas a investigação e a ação penal continuam. Descumprir as condições fixadas pelo juiz pode levar a uma nova prisão.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.