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Artigos · Direito de Família

O pai não paga a pensão. O que fazer?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 4 min

Se o pai não paga a pensão alimentícia, é possível cobrar na Justiça. Quando a pensão já foi fixada por decisão judicial ou por acordo aprovado pelo juiz, pode-se pedir a cobrança com penhora de bens, desconto em salário e até prisão civil. Se ainda não existe pensão fixada, o primeiro passo é entrar com a ação de alimentos.

As mesmas regras valem quando quem deve a pensão é a mãe ou outro responsável. O que importa é quem tem a obrigação de pagar.

JÁ EXISTE PENSÃO FIXADA?

Essa é a primeira pergunta, porque o caminho muda conforme a resposta.

  • Se já existe decisão ou acordo aprovado pelo juiz: a pensão pode ser cobrada diretamente, por meio do cumprimento de sentença, que é a fase do processo destinada a cobrar o que foi decidido.
  • Se o acordo foi só de boca ou por mensagem: em geral, é preciso primeiro entrar com a ação de alimentos, para que o juiz fixe o valor. Nessa ação, pode ser pedida a fixação de alimentos provisórios, que é um valor definido logo no início, enquanto o processo corre.
  • Se a paternidade não foi reconhecida: o pedido de pensão pode ser feito junto com a ação de investigação de paternidade.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE COBRANÇA

Quando a pensão está fixada e não é paga, o Código de Processo Civil prevê alguns caminhos:

  • Prisão civil: vale para as 3 últimas parcelas vencidas antes de iniciar a cobrança e para as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, e Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça). O devedor é intimado para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se não fizer isso, o juiz pode decretar a prisão de 1 a 3 meses.
  • Penhora: é a reserva de bens ou valores do devedor, como dinheiro em conta, veículo ou parte de outros bens, para pagar a dívida. É o caminho usual para parcelas mais antigas.
  • Desconto em folha de pagamento: quando o devedor tem emprego formal ou recebe aposentadoria, o juiz pode determinar que a pensão seja descontada diretamente do salário ou do benefício (CPC, art. 529).
  • Protesto: a decisão pode ser levada a protesto em cartório, o que pode dificultar o acesso do devedor a crédito.

O juiz também pode adotar outras medidas para pressionar o pagamento, conforme o caso. O advogado avalia qual combinação de pedidos faz sentido para a sua situação.

QUE DOCUMENTOS REUNIR

Organizar os papéis ajuda a agilizar o pedido:

  1. decisão judicial ou acordo que fixou a pensão;
  2. certidão de nascimento do filho e documentos de quem o representa;
  3. comprovantes dos valores recebidos e relação dos meses em atraso;
  4. informações sobre o devedor: endereço, local de trabalho, bens, veículos;
  5. provas do padrão de vida do devedor, como fotos e publicações em redes sociais, quando ele diz não ter renda.

E SE O PAI SUMIR OU DISSER QUE NÃO TEM RENDA?

Se o devedor não for encontrado, a lei prevê formas de comunicação para que o processo avance, inclusive a citação por edital, que é o aviso publicado oficialmente quando a pessoa está em local desconhecido.

Quando o devedor alega não ter renda, mas mantém um padrão de vida incompatível, isso pode ser demonstrado com provas. Trabalho informal não afasta a obrigação de pagar.

Em certas situações, a lei também admite pedir pensão aos avós. Essa responsabilidade, porém, é complementar: em regra, só entra em cena quando os pais não conseguem arcar com o necessário. Cada caso precisa ser analisado.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Deixar a dívida acumular por muito tempo. A prisão civil só alcança as parcelas recentes, e a lei prevê prazos para cobrar prestações antigas, com regras especiais enquanto o filho é menor.
  • Impedir as visitas como forma de pressão. A convivência é um direito da criança e não depende do pagamento da pensão.
  • Aceitar pagamentos sem registro. Prefira transferências bancárias ou recibos.
  • Fazer novos acordos só de boca. Qualquer mudança deve ser levada ao juiz.
  • Desistir porque o devedor diz que não tem dinheiro. Há medidas que podem ser avaliadas mesmo nesses casos.

PERGUNTAS FREQUENTES

Preciso de advogado para cobrar a pensão?

Sim, a cobrança é feita por meio de processo judicial, com advogado. Quem não tem condições de pagar pode procurar a Defensoria Pública.

O pai pode ser preso por não pagar?

Sim. Se a cobrança envolver as parcelas recentes e ele não pagar, não comprovar o pagamento nem apresentar justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão civil. A prisão não apaga a dívida.

Posso pedir pensão aos avós?

Em algumas situações, sim. A obrigação dos avós é complementar e depende da comprovação de que os pais não conseguem arcar com o sustento. É preciso analisar o caso concreto.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

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Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Barros Advogados
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