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Artigos · Sucessões e Inventário

Inventário em cartório ou na Justiça: qual a diferença?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 4 min

O inventário em cartório, chamado de extrajudicial, é feito por escritura pública quando os herdeiros estão de acordo e cumprem os requisitos da lei. O inventário na Justiça, chamado de judicial, é necessário quando há conflito ou quando o caso não pode ser resolvido em cartório. Nos dois, é obrigatória a participação de advogado ou defensor público.

O QUE OS DOIS TÊM EM COMUM

Qualquer que seja o caminho, o inventário serve para levantar os bens, os direitos e as dívidas deixados pela pessoa que faleceu, identificar os herdeiros e fazer a partilha, que é a divisão dos bens.

Nas duas formas:

  • é indicado um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens até a partilha;
  • incide o ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações;
  • é preciso advogado ou defensor público;
  • o Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto dentro de 2 meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto, conforme a lei do Estado do Rio de Janeiro.

QUANDO É POSSÍVEL FAZER EM CARTÓRIO

Pelo Código de Processo Civil (art. 610), o inventário pode ser feito por escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.

Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram essas hipóteses. Em certas condições, o cartório passou a ser possível mesmo quando há testamento ou herdeiro menor ou incapaz, com exigências específicas. O advogado verifica se o seu caso se enquadra.

Como funciona na prática:

  • pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, à escolha dos herdeiros, independentemente de onde a pessoa morava;
  • o advogado reúne os documentos, prepara a minuta da partilha e acompanha o cálculo do imposto;
  • o ITCMD precisa ser pago antes da assinatura da escritura;
  • a escritura serve para registrar os imóveis em nome dos herdeiros e para liberar valores em bancos.

Quando há consenso e a documentação está em ordem, o inventário em cartório costuma ser mais rápido, porque não depende do andamento de um processo.

QUANDO É PRECISO IR À JUSTIÇA

O inventário judicial é necessário, por exemplo, quando:

  • os herdeiros não concordam com a divisão dos bens;
  • há herdeiro menor ou incapaz e o caso não preenche as condições para o cartório;
  • existe testamento em situação que não permite a via extrajudicial;
  • há dúvidas sobre quem são os herdeiros ou sobre os bens, que precisam ser decididas por um juiz.

Mesmo na Justiça, existem procedimentos simplificados, chamados de arrolamento, para quando os herdeiros concordam com a partilha ou quando o patrimônio é de menor valor. Quando há conflito, o juiz decide as questões pendentes, pode haver avaliação dos bens, e o processo tende a levar mais tempo.

CUSTOS E DOCUMENTOS

Os custos mudam conforme o caminho:

  • Em cartório: emolumentos, que são as taxas do cartório, calculados por tabela estadual conforme o valor dos bens, além do ITCMD e dos honorários do advogado.
  • Na Justiça: custas judiciais, também ligadas ao valor dos bens, além do ITCMD, dos honorários e, em alguns casos, de avaliações.

Não é possível dizer qual caminho sairá mais barato sem analisar o patrimônio e a situação da família.

Documentos que costumam ser pedidos:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou prova da união estável;
  • certidões atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos;
  • extratos de contas e aplicações;
  • certidões negativas de débitos fiscais;
  • certidão que informa se a pessoa deixou testamento.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Achar que o cartório é possível em qualquer caso, sem conferir os requisitos.
  • Deixar um herdeiro de fora. Isso pode levar à revisão da partilha depois.
  • Perder o prazo e pagar multa no imposto.
  • Assinar renúncia ou cessão de direitos sem entender os efeitos.
  • Esquecer as dívidas da pessoa falecida, que precisam ser consideradas.
  • Transformar pequenas divergências em disputa judicial quando um acordo poderia resolver.

PERGUNTAS FREQUENTES

Já comecei o inventário na Justiça. Posso passar para o cartório?

Sim, se os requisitos estiverem presentes. As regras do CNJ permitem pedir a suspensão ou a desistência do processo judicial para fazer o inventário em cartório.

Se a pessoa deixou só um saldo pequeno no banco, preciso de inventário?

Nem sempre. Em alguns casos, valores como saldo de FGTS, PIS e pequenas quantias podem ser liberados por alvará judicial, que é uma autorização mais simples do juiz. O cabimento depende do tipo de valor e do caso.

O inventário em cartório precisa passar por um juiz?

Em regra, não. A escritura é feita pelo tabelião, sem necessidade de homologação judicial, e serve para registrar os bens e liberar valores.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

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Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Barros Advogados
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