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Artigos · Sucessões e Inventário

Tenho direito à herança? Como funciona o inventário?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 4 min

Tem direito à herança quem a lei aponta como herdeiro, seguindo uma ordem prevista no Código Civil, e quem foi indicado em testamento. Para dividir os bens, é preciso fazer o inventário, que pode ser feito em cartório ou na Justiça e deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento.

QUEM TEM DIREITO À HERANÇA

O Código Civil (art. 1.829) define a ordem de quem herda quando não há testamento. É a chamada ordem de vocação hereditária:

  1. Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens do casamento.
  2. Ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge.
  3. Cônjuge sobrevivente, sozinho.
  4. Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos), até o quarto grau.

Na prática, uma classe só herda se não houver ninguém na anterior. Se o falecido deixou filhos, por exemplo, os pais dele não herdam.

Alguns pontos importantes:

  • Todos os filhos têm os mesmos direitos, sejam nascidos dentro ou fora do casamento, ou adotados.
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que, para fins de herança, o companheiro em união estável deve ter o mesmo tratamento dado ao cônjuge.
  • Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários. Eles têm direito à metade dos bens, chamada legítima. Por isso, o testamento só pode dispor livremente da outra metade.

O QUE É O INVENTÁRIO

Inventário é o procedimento que levanta tudo o que a pessoa deixou (bens, direitos e dívidas), identifica os herdeiros e faz a partilha, que é a divisão dos bens entre eles.

Sem o inventário, os bens continuam em nome do falecido. Isso impede, por exemplo, vender um imóvel ou transferir um veículo de forma regular.

E as dívidas? Elas são pagas com os bens da herança. O herdeiro não responde com o próprio patrimônio por dívidas que ultrapassem o valor que recebeu (Código Civil, art. 1.792).

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO OU NA JUSTIÇA

O inventário pode ser feito de duas formas:

  • Extrajudicial, em cartório: é possível quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. É obrigatória a presença de advogado (CPC, art. 610). Costuma ser mais rápido.
  • Judicial, na Justiça: é necessário quando há desacordo entre os herdeiros ou quando o caso não preenche os requisitos do cartório.

Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses de inventário em cartório, admitindo-o em certas condições mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz. Essas situações têm exigências específicas, e o advogado verifica se o seu caso se enquadra.

Em qualquer das formas, é nomeado um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens e conduzir o inventário até a partilha.

PRAZO, IMPOSTO E CUSTOS

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento.

Sobre a herança incide o ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações. Cada estado tem sua própria lei sobre alíquotas e prazos, e o atraso na abertura do inventário pode gerar multa e outros acréscimos, conforme a lei do Estado do Rio de Janeiro.

Além do imposto, há custos com cartório ou com o processo judicial e com honorários de advogado. Esses valores variam conforme o patrimônio e a complexidade do caso.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Deixar o prazo de 2 meses passar sem orientação, o que pode aumentar os custos com o imposto.
  • Vender ou usar bens do falecido antes do inventário, sem autorização.
  • Movimentar contas bancárias do falecido por conta própria.
  • Esconder bens dos demais herdeiros. A lei prevê punições para quem oculta bens da herança.
  • Assinar renúncia ou cessão de direitos sem entender as consequências. A renúncia à herança não pode ser desfeita depois.

PERGUNTAS FREQUENTES

Filho fora do casamento tem direito à herança?

Sim. A Constituição proíbe qualquer diferença entre filhos. Se a paternidade ainda não foi reconhecida, pode ser necessário discutir isso primeiro.

Posso abrir mão da herança?

Sim. A renúncia deve ser feita por escritura pública ou por termo nos autos do processo. Ela é definitiva, por isso precisa ser bem avaliada antes.

Se o falecido só deixou dívidas, os herdeiros pagam?

Não com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas até o limite dos bens deixados. Mesmo assim, vale buscar orientação para evitar problemas com credores.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

FALAR COM UM ADVOGADO PELO WHATSAPPConheça nossa atuação em inventário e herança

Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Barros Advogados
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