Quem deixa de pagar a pensão alimentícia pode ser cobrado na Justiça, ter bens e salário penhorados, ter o nome protestado e, em certos casos, ter a prisão civil decretada. O recomendado é agir cedo: pagar o que for possível, guardar comprovantes e buscar orientação para avaliar se cabe um pedido de revisão do valor.
A pensão fixada por decisão judicial ou por acordo aprovado pelo juiz é uma obrigação. Quando ela não é paga, quem recebe pode iniciar o cumprimento de sentença, que é a fase do processo destinada a cobrar o que foi decidido.
Essa cobrança pode seguir dois caminhos:
Além disso, a decisão pode ser levada a protesto, o que registra a dívida em cartório e pode dificultar o acesso a crédito (Código de Processo Civil, art. 528, § 1º).
Em regra, ninguém pode ser preso por dívida no Brasil. A pensão alimentícia é uma exceção, e a prisão civil está prevista no Código de Processo Civil (art. 528).
O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, fazer uma destas coisas:
Se não fizer nenhuma delas, ou se a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.
Esse caminho só vale para as 3 últimas parcelas vencidas antes do início da cobrança e para as que vencerem durante o processo. Essa regra está no próprio CPC e na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Parcelas mais antigas costumam ser cobradas pelo rito da penhora.
Um ponto importante: cumprir a prisão não apaga a dívida. O valor continua sendo devido.
Perder o emprego ou ter a renda reduzida não suspende a pensão automaticamente. O valor só muda por nova decisão judicial ou por acordo aprovado pelo juiz.
Se a sua situação financeira mudou, a lei permite pedir a revisão da pensão (Código Civil, art. 1.699). A ação revisional é o processo em que se pede ao juiz para reduzir, aumentar ou ajustar o valor de acordo com a nova realidade. É preciso demonstrar a mudança com documentos, como rescisão de contrato de trabalho, extratos e comprovantes de despesas.
Enquanto isso, pagar pelo menos parte do valor e guardar os comprovantes mostra boa-fé e pode ajudar na análise do caso.
A forma de pagamento costuma estar definida na decisão ou no acordo, como depósito em conta ou desconto em folha. Algumas orientações práticas:
Sim. Se a cobrança envolver as parcelas mais recentes e o devedor não pagar, não comprovar o pagamento nem apresentar justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses.
Não. A prisão é uma forma de pressionar o pagamento, mas a dívida continua. Depois da soltura, a cobrança pode prosseguir por outros meios, como a penhora.
Não por conta própria. O caminho é pedir a revisão do valor na Justiça, com provas da nova situação, e continuar pagando o que for possível enquanto isso.
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