Cabe indenização por danos morais quando alguém, por ação ou omissão, viola um direito seu e causa um abalo que vai além do aborrecimento comum do dia a dia. É o caso de ofensas à honra, à imagem, à dignidade ou à saúde. Não existe uma lista fechada de situações, e cada caso é avaliado a partir das provas e das consequências do fato.
Dano moral é o prejuízo que não se mede diretamente em dinheiro, como o sofrimento, a humilhação ou a exposição que você viveu.
Ele é diferente do dano material, que é o prejuízo financeiro, como o gasto com um conserto ou um remédio. Os dois podem ser pedidos no mesmo processo.
A Constituição Federal (art. 5º, X) assegura o direito à indenização pelo dano moral causado pela violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. O Código Civil (arts. 186 e 927) prevê que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito, ainda que o dano seja só moral, tem o dever de repará-lo.
Alguns exemplos frequentes na Justiça:
Estar nessa lista não significa que a indenização é certa. O que pesa é o que aconteceu no seu caso e o que é possível provar.
Nem todo problema gera indenização. Os tribunais costumam separar o dano moral daquilo que chamam de mero aborrecimento, que são os incômodos comuns da vida em sociedade. Uma fila demorada, um atraso curto ou um defeito resolvido logo, em regra, não bastam.
Para avaliar o caso, o juiz costuma considerar:
Em algumas situações, como a negativação indevida, a Justiça costuma entender que o dano é presumido. Isso quer dizer que não é preciso provar o sofrimento em si, apenas o fato. Mesmo assim, há exceções, e cada situação precisa ser analisada.
Se o dano foi causado por uma empresa que presta serviço a você, como banco, operadora de telefonia, companhia aérea ou plano de saúde, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.
Pelo art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. Na prática, não é preciso provar que a empresa agiu com intenção ou descuido. É preciso demonstrar a falha, o dano e a ligação entre os dois.
Também é possível pedir a inversão do ônus da prova. Ônus da prova é a responsabilidade de provar um fato. Com a inversão, o juiz pode transferir para a empresa o dever de provar que não errou, quando a versão do consumidor for verossímil ou quando ele tiver dificuldade de produzir a prova.
Provas que costumam ajudar:
Sobre o valor, não existe tabela. O juiz fixa a quantia considerando a gravidade do dano, a situação das partes e as circunstâncias do caso. Por isso, não é possível saber de antemão quanto será.
O prazo também importa. Em regra, o direito de pedir reparação civil prescreve em 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Prescrever significa perder o direito de cobrar na Justiça. Em algumas relações de consumo, o prazo é de 5 anos.
No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado. Acima disso, até o limite de 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. Na Justiça comum, também. Mesmo quando não é obrigatório, a orientação técnica ajuda a formular os pedidos corretamente.
Sim. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando sua reputação ou imagem é atingida. Nesse caso, é preciso demonstrar o prejuízo à imagem da empresa.
Não é possível prever. Depende da complexidade do caso, das provas e do andamento da Vara ou do Juizado.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.