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Artigos · Direito Civil

Alguém me deve dinheiro e não paga. Como cobrar?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 5 min

Para cobrar uma dívida, o primeiro passo é reunir as provas de que o dinheiro foi emprestado ou de que o serviço foi prestado. Depois, é possível tentar um acordo, enviar uma notificação ou protestar o documento em cartório. Se nada funcionar, a cobrança pode ser feita na Justiça, e o tipo de ação depende das provas que você tem.

PRIMEIRO PASSO: REÚNA AS PROVAS

Antes de qualquer cobrança, organize o que você tem:

  • contrato, confissão de dívida, nota promissória ou cheque;
  • comprovantes de transferência, Pix ou depósito;
  • conversas por WhatsApp, e-mail ou mensagens em que o devedor reconhece a dívida;
  • recibos, notas fiscais e orçamentos, se a dívida vem de um serviço ou de uma venda;
  • nomes de pessoas que presenciaram o empréstimo ou o combinado.

Uma mensagem em que a pessoa diz “vou te pagar no mês que vem” pode ser uma prova importante. Guarde tudo, com data e número de telefone visíveis.

TENTE RESOLVER SEM PROCESSO

Uma conversa direta pode resolver. Se houver acordo, faça por escrito, com o valor total, as parcelas, as datas e o que acontece em caso de novo atraso.

Um detalhe faz diferença: um documento de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode ter força de título executivo, que é um documento que a lei considera suficiente para uma cobrança judicial mais direta.

Outra opção é a notificação extrajudicial, que é um aviso formal, feito fora do processo, cobrando o pagamento e dando um prazo. Ela registra que você tomou providências.

Existe ainda o protesto, que é um registro feito em cartório para tornar pública a falta de pagamento. Ele pode ser feito com cheque, nota promissória, duplicata e outros documentos de dívida. O cartório avalia se o documento pode ser protestado. O protesto pode refletir em cadastros de proteção ao crédito, o que costuma estimular o pagamento.

QUAL AÇÃO USAR NA JUSTIÇA

O caminho depende do tipo de prova:

  • Execução: usada quando você tem um título executivo, como cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas. O devedor é chamado para pagar em 3 dias. Se não pagar, o credor pode pedir a penhora de bens e valores.
  • Ação monitória (CPC, art. 700): usada quando existe prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo. Exemplos possíveis são um cheque que perdeu o prazo de execução ou conversas em que o devedor reconhece o valor, conforme o caso. Se o devedor não pagar nem se defender no prazo, o documento passa a valer como título, e a cobrança segue.
  • Ação de cobrança: usada quando não há documento escrito suficiente e a prova depende de testemunhas e outros elementos. Costuma exigir mais etapas.

Dívidas de até 40 salários mínimos podem ser cobradas no Juizado Especial Cível, que tem um procedimento mais simples. Acima de 20 salários mínimos, é obrigatório ter advogado.

E SE O DEVEDOR NÃO TIVER DINHEIRO?

Ganhar o processo é uma etapa. Receber é outra. Na fase de cobrança, o credor pode pedir ao juiz o bloqueio de valores em contas bancárias, a penhora de veículos e imóveis e outras medidas.

Nem todos os bens podem ser penhorados. A lei protege, por exemplo, o salário e a poupança até certo limite, além do imóvel em que a família mora, em regra. Por isso, antes de entrar com a ação, vale avaliar se o devedor tem patrimônio e qual é a estratégia adequada.

ATENÇÃO AO PRAZO

A dívida não pode ser cobrada na Justiça para sempre. Depois de certo tempo, ocorre a prescrição, que é a perda do direito de cobrar judicialmente.

Em muitos casos, a cobrança de dívida de valor definido que consta de documento escrito prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Outros casos têm prazos diferentes. O cheque, por exemplo, tem prazos próprios e mais curtos para a execução. Por isso, esperar indefinidamente por promessas de pagamento pode custar o seu direito.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Expor o devedor nas redes sociais ou em grupos. Isso pode gerar um pedido de indenização contra você.
  • Ameaçar, pressionar familiares ou ir ao local de trabalho do devedor para constrangê-lo.
  • Pegar bens do devedor por conta própria. Fazer justiça com as próprias mãos pode configurar crime.
  • Emprestar dinheiro sem nenhum registro. Prefira transferências bancárias e um documento assinado.
  • Deixar o prazo passar esperando que a pessoa pague um dia.

PERGUNTAS FREQUENTES

Emprestei só por Pix, sem contrato. Consigo cobrar?

Pode ser possível. O comprovante do Pix mostra a transferência. Conversas em que a pessoa reconhece o empréstimo ajudam a provar que o valor não foi um presente. Dependendo das provas, a cobrança pode ser feita por ação monitória ou por ação de cobrança.

Posso colocar o nome do devedor no Serasa?

A inclusão direta nesses cadastros costuma ser feita por empresas que têm convênio com eles. Para quem não tem esse convênio, um caminho possível é o protesto em cartório, que pode refletir nesses cadastros.

Posso cobrar juros e correção?

Sim. A dívida pode ser atualizada com correção monetária e juros, conforme o que foi combinado e o que a lei permite. O cálculo exato depende do caso.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

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Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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