Artigos · Sucessões e Inventário
O inventário em cartório, chamado de extrajudicial, é feito por escritura pública quando os herdeiros estão de acordo e cumprem os requisitos da lei. O inventário na Justiça, chamado de judicial, é necessário quando há conflito ou quando o caso não pode ser resolvido em cartório. Nos dois, é obrigatória a participação de advogado ou defensor público.
Qualquer que seja o caminho, o inventário serve para levantar os bens, os direitos e as dívidas deixados pela pessoa que faleceu, identificar os herdeiros e fazer a partilha, que é a divisão dos bens.
Nas duas formas:
Pelo Código de Processo Civil (art. 610), o inventário pode ser feito por escritura pública quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram essas hipóteses. Em certas condições, o cartório passou a ser possível mesmo quando há testamento ou herdeiro menor ou incapaz, com exigências específicas. O advogado verifica se o seu caso se enquadra.
Como funciona na prática:
Quando há consenso e a documentação está em ordem, o inventário em cartório costuma ser mais rápido, porque não depende do andamento de um processo.
O inventário judicial é necessário, por exemplo, quando:
Mesmo na Justiça, existem procedimentos simplificados, chamados de arrolamento, para quando os herdeiros concordam com a partilha ou quando o patrimônio é de menor valor. Quando há conflito, o juiz decide as questões pendentes, pode haver avaliação dos bens, e o processo tende a levar mais tempo.
Os custos mudam conforme o caminho:
Não é possível dizer qual caminho sairá mais barato sem analisar o patrimônio e a situação da família.
Documentos que costumam ser pedidos:
Sim, se os requisitos estiverem presentes. As regras do CNJ permitem pedir a suspensão ou a desistência do processo judicial para fazer o inventário em cartório.
Nem sempre. Em alguns casos, valores como saldo de FGTS, PIS e pequenas quantias podem ser liberados por alvará judicial, que é uma autorização mais simples do juiz. O cabimento depende do tipo de valor e do caso.
Em regra, não. A escritura é feita pelo tabelião, sem necessidade de homologação judicial, e serve para registrar os bens e liberar valores.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.
FALAR COM UM ADVOGADO PELO WHATSAPPConheça nossa atuação em inventário e herança
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.