Para cobrar uma dívida, o primeiro passo é reunir as provas de que o dinheiro foi emprestado ou de que o serviço foi prestado. Depois, é possível tentar um acordo, enviar uma notificação ou protestar o documento em cartório. Se nada funcionar, a cobrança pode ser feita na Justiça, e o tipo de ação depende das provas que você tem.
Antes de qualquer cobrança, organize o que você tem:
Uma mensagem em que a pessoa diz “vou te pagar no mês que vem” pode ser uma prova importante. Guarde tudo, com data e número de telefone visíveis.
Uma conversa direta pode resolver. Se houver acordo, faça por escrito, com o valor total, as parcelas, as datas e o que acontece em caso de novo atraso.
Um detalhe faz diferença: um documento de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode ter força de título executivo, que é um documento que a lei considera suficiente para uma cobrança judicial mais direta.
Outra opção é a notificação extrajudicial, que é um aviso formal, feito fora do processo, cobrando o pagamento e dando um prazo. Ela registra que você tomou providências.
Existe ainda o protesto, que é um registro feito em cartório para tornar pública a falta de pagamento. Ele pode ser feito com cheque, nota promissória, duplicata e outros documentos de dívida. O cartório avalia se o documento pode ser protestado. O protesto pode refletir em cadastros de proteção ao crédito, o que costuma estimular o pagamento.
O caminho depende do tipo de prova:
Dívidas de até 40 salários mínimos podem ser cobradas no Juizado Especial Cível, que tem um procedimento mais simples. Acima de 20 salários mínimos, é obrigatório ter advogado.
Ganhar o processo é uma etapa. Receber é outra. Na fase de cobrança, o credor pode pedir ao juiz o bloqueio de valores em contas bancárias, a penhora de veículos e imóveis e outras medidas.
Nem todos os bens podem ser penhorados. A lei protege, por exemplo, o salário e a poupança até certo limite, além do imóvel em que a família mora, em regra. Por isso, antes de entrar com a ação, vale avaliar se o devedor tem patrimônio e qual é a estratégia adequada.
A dívida não pode ser cobrada na Justiça para sempre. Depois de certo tempo, ocorre a prescrição, que é a perda do direito de cobrar judicialmente.
Em muitos casos, a cobrança de dívida de valor definido que consta de documento escrito prescreve em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Outros casos têm prazos diferentes. O cheque, por exemplo, tem prazos próprios e mais curtos para a execução. Por isso, esperar indefinidamente por promessas de pagamento pode custar o seu direito.
Pode ser possível. O comprovante do Pix mostra a transferência. Conversas em que a pessoa reconhece o empréstimo ajudam a provar que o valor não foi um presente. Dependendo das provas, a cobrança pode ser feita por ação monitória ou por ação de cobrança.
A inclusão direta nesses cadastros costuma ser feita por empresas que têm convênio com eles. Para quem não tem esse convênio, um caminho possível é o protesto em cartório, que pode refletir nesses cadastros.
Sim. A dívida pode ser atualizada com correção monetária e juros, conforme o que foi combinado e o que a lei permite. O cálculo exato depende do caso.
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