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Artigos · Direito Civil

Quando cabe indenização por danos morais?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 5 min

Cabe indenização por danos morais quando alguém, por ação ou omissão, viola um direito seu e causa um abalo que vai além do aborrecimento comum do dia a dia. É o caso de ofensas à honra, à imagem, à dignidade ou à saúde. Não existe uma lista fechada de situações, e cada caso é avaliado a partir das provas e das consequências do fato.

O QUE SÃO DANOS MORAIS

Dano moral é o prejuízo que não se mede diretamente em dinheiro, como o sofrimento, a humilhação ou a exposição que você viveu.

Ele é diferente do dano material, que é o prejuízo financeiro, como o gasto com um conserto ou um remédio. Os dois podem ser pedidos no mesmo processo.

A Constituição Federal (art. 5º, X) assegura o direito à indenização pelo dano moral causado pela violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. O Código Civil (arts. 186 e 927) prevê que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito, ainda que o dano seja só moral, tem o dever de repará-lo.

SITUAÇÕES EM QUE A INDENIZAÇÃO COSTUMA SER DISCUTIDA

Alguns exemplos frequentes na Justiça:

  • inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, por dívida que não existe ou já foi paga;
  • ofensas, acusações falsas ou exposição humilhante, inclusive em redes sociais e grupos de mensagens;
  • falhas graves na prestação de serviços, como corte indevido de luz ou água, extravio de bagagem ou cancelamento de voo sem assistência;
  • cobranças abusivas ou constrangedoras;
  • erros médicos ou hospitalares;
  • acidentes que causam lesões.

Estar nessa lista não significa que a indenização é certa. O que pesa é o que aconteceu no seu caso e o que é possível provar.

O QUE É “MERO ABORRECIMENTO”

Nem todo problema gera indenização. Os tribunais costumam separar o dano moral daquilo que chamam de mero aborrecimento, que são os incômodos comuns da vida em sociedade. Uma fila demorada, um atraso curto ou um defeito resolvido logo, em regra, não bastam.

Para avaliar o caso, o juiz costuma considerar:

  • a gravidade do fato;
  • quanto tempo o problema durou;
  • se houve exposição pública ou humilhação;
  • se você tentou resolver e foi ignorado;
  • as consequências concretas na sua vida, na sua saúde ou no seu trabalho.

Em algumas situações, como a negativação indevida, a Justiça costuma entender que o dano é presumido. Isso quer dizer que não é preciso provar o sofrimento em si, apenas o fato. Mesmo assim, há exceções, e cada situação precisa ser analisada.

QUANDO O PROBLEMA É COM UMA EMPRESA

Se o dano foi causado por uma empresa que presta serviço a você, como banco, operadora de telefonia, companhia aérea ou plano de saúde, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.

Pelo art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. Na prática, não é preciso provar que a empresa agiu com intenção ou descuido. É preciso demonstrar a falha, o dano e a ligação entre os dois.

Também é possível pedir a inversão do ônus da prova. Ônus da prova é a responsabilidade de provar um fato. Com a inversão, o juiz pode transferir para a empresa o dever de provar que não errou, quando a versão do consumidor for verossímil ou quando ele tiver dificuldade de produzir a prova.

COMO PROVAR E QUANTO TEMPO VOCÊ TEM

Provas que costumam ajudar:

  • prints de conversas, publicações e e-mails, com data e identificação de quem enviou;
  • números de protocolo de atendimento;
  • comprovantes, notas fiscais e contratos;
  • laudos e atestados médicos;
  • testemunhas;
  • boletim de ocorrência, quando for o caso.

Sobre o valor, não existe tabela. O juiz fixa a quantia considerando a gravidade do dano, a situação das partes e as circunstâncias do caso. Por isso, não é possível saber de antemão quanto será.

O prazo também importa. Em regra, o direito de pedir reparação civil prescreve em 3 anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Prescrever significa perder o direito de cobrar na Justiça. Em algumas relações de consumo, o prazo é de 5 anos.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Apagar mensagens, publicações ou e-mails que mostram o que aconteceu.
  • Responder ofensas com outras ofensas. Isso pode enfraquecer o seu pedido e gerar um processo contra você.
  • Expor a outra parte nas redes sociais antes de buscar orientação.
  • Deixar o tempo passar e perder o prazo.
  • Entrar com a ação contando com um valor certo. A indenização depende da análise do juiz.

PERGUNTAS FREQUENTES

Preciso de advogado para pedir danos morais?

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado. Acima disso, até o limite de 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. Na Justiça comum, também. Mesmo quando não é obrigatório, a orientação técnica ajuda a formular os pedidos corretamente.

Empresa também pode pedir danos morais?

Sim. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando sua reputação ou imagem é atingida. Nesse caso, é preciso demonstrar o prejuízo à imagem da empresa.

Quanto tempo demora um processo de danos morais?

Não é possível prever. Depende da complexidade do caso, das provas e do andamento da Vara ou do Juizado.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

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Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Barros Advogados
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