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Artigos · Direito de Família

Estou devendo pensão alimentícia. O que acontece e o que fazer?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 4 min

Quem deixa de pagar a pensão alimentícia pode ser cobrado na Justiça, ter bens e salário penhorados, ter o nome protestado e, em certos casos, ter a prisão civil decretada. O recomendado é agir cedo: pagar o que for possível, guardar comprovantes e buscar orientação para avaliar se cabe um pedido de revisão do valor.

O QUE ACONTECE QUANDO A PENSÃO ATRASA

A pensão fixada por decisão judicial ou por acordo aprovado pelo juiz é uma obrigação. Quando ela não é paga, quem recebe pode iniciar o cumprimento de sentença, que é a fase do processo destinada a cobrar o que foi decidido.

Essa cobrança pode seguir dois caminhos:

  • Rito da prisão: voltado às parcelas mais recentes, com a possibilidade de prisão civil.
  • Rito da penhora: voltado à cobrança por meio de bens do devedor. Penhora é a reserva de um bem ou de um valor, como dinheiro em conta, para pagar a dívida.

Além disso, a decisão pode ser levada a protesto, o que registra a dívida em cartório e pode dificultar o acesso a crédito (Código de Processo Civil, art. 528, § 1º).

COMO FUNCIONA A PRISÃO CIVIL

Em regra, ninguém pode ser preso por dívida no Brasil. A pensão alimentícia é uma exceção, e a prisão civil está prevista no Código de Processo Civil (art. 528).

O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, fazer uma destas coisas:

  1. pagar a dívida;
  2. provar que já pagou;
  3. justificar que está absolutamente impossibilitado de pagar.

Se não fizer nenhuma delas, ou se a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.

Esse caminho só vale para as 3 últimas parcelas vencidas antes do início da cobrança e para as que vencerem durante o processo. Essa regra está no próprio CPC e na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Parcelas mais antigas costumam ser cobradas pelo rito da penhora.

Um ponto importante: cumprir a prisão não apaga a dívida. O valor continua sendo devido.

DESEMPREGO OU QUEDA DE RENDA: O QUE FAZER

Perder o emprego ou ter a renda reduzida não suspende a pensão automaticamente. O valor só muda por nova decisão judicial ou por acordo aprovado pelo juiz.

Se a sua situação financeira mudou, a lei permite pedir a revisão da pensão (Código Civil, art. 1.699). A ação revisional é o processo em que se pede ao juiz para reduzir, aumentar ou ajustar o valor de acordo com a nova realidade. É preciso demonstrar a mudança com documentos, como rescisão de contrato de trabalho, extratos e comprovantes de despesas.

Enquanto isso, pagar pelo menos parte do valor e guardar os comprovantes mostra boa-fé e pode ajudar na análise do caso.

COMO PAGAR E COMPROVAR

A forma de pagamento costuma estar definida na decisão ou no acordo, como depósito em conta ou desconto em folha. Algumas orientações práticas:

  • pague sempre pela forma combinada e guarde todos os comprovantes;
  • evite pagar em dinheiro sem recibo assinado;
  • compras de roupas, material escolar ou presentes nem sempre são aceitas como abatimento da pensão, a menos que isso esteja previsto no acordo;
  • se houver um novo acordo, leve-o para aprovação do juiz.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Parar de pagar por conta própria, mesmo que a renda tenha caído.
  • Ignorar a intimação. O prazo de 3 dias é curto e decisivo.
  • Achar que a pensão acaba sozinha quando o filho completa 18 anos. O fim da obrigação depende de decisão judicial.
  • Condicionar o pagamento às visitas. Pensão e convivência são assuntos separados.
  • Fazer acordos apenas de boca com a outra parte.

PERGUNTAS FREQUENTES

Posso ser preso por pensão atrasada?

Sim. Se a cobrança envolver as parcelas mais recentes e o devedor não pagar, não comprovar o pagamento nem apresentar justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses.

Se eu for preso, a dívida é perdoada?

Não. A prisão é uma forma de pressionar o pagamento, mas a dívida continua. Depois da soltura, a cobrança pode prosseguir por outros meios, como a penhora.

Fiquei desempregado. Posso parar de pagar?

Não por conta própria. O caminho é pedir a revisão do valor na Justiça, com provas da nova situação, e continuar pagando o que for possível enquanto isso.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

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Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Barros Advogados
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