Desde 2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento ou de separação e sem precisar explicar o motivo. Ele pode ser feito em cartório, quando há acordo e os requisitos legais estão cumpridos, ou na Justiça. Nos dois casos, é necessária a participação de advogado.
Antes, a lei exigia um tempo de separação para permitir o divórcio. Essa exigência acabou com a Emenda Constitucional 66/2010, que mudou a Constituição Federal.
Hoje, basta que um dos dois queira se divorciar. Não é preciso provar culpa, traição ou qualquer outra razão. Também não é necessário o consentimento do outro: se ele não concordar, o divórcio pode ser pedido na Justiça.
O que costuma gerar discussão não é o divórcio em si, mas as questões ligadas a ele: divisão de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão.
O divórcio extrajudicial é feito em cartório de notas, por meio de uma escritura pública, que é um documento oficial lavrado pelo tabelião. Essa possibilidade existe desde a Lei 11.441/2007 e está prevista no Código de Processo Civil (art. 733).
Em regra, é preciso que:
Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça passaram a admitir o divórcio em cartório também quando há filhos menores, desde que questões como guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. O advogado verifica se o seu caso se enquadra.
O divórcio em cartório costuma ser mais rápido. Há custos com o cartório, que variam conforme os bens envolvidos.
O divórcio judicial é o caminho quando não há acordo ou quando o caso não preenche os requisitos do cartório. Ele pode ser:
Mesmo no divórcio litigioso, o fim do casamento em si não costuma ser o ponto difícil. A lei permite que o divórcio seja decretado sem que a partilha dos bens esteja resolvida (Código Civil, art. 1.581), e essa divisão pode continuar sendo discutida depois.
Alguns temas aparecem em quase todo divórcio:
Para começar, costumam ser úteis: certidão de casamento, documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e comprovantes de renda.
Sim. Mesmo no cartório, a lei exige a presença de advogado. Ele confere o acordo, orienta sobre a partilha e verifica se nenhum direito está sendo deixado de lado.
Sim. Hoje, a vontade de um dos cônjuges é suficiente. Se não houver acordo, o pedido é feito na Justiça.
Sim, a lei permite. No entanto, adiar a partilha pode ter efeitos práticos e jurídicos, como a manutenção de bens em nome dos dois. Vale avaliar cada situação antes de decidir.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.