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Artigos · Direito de Família

Preciso me divorciar. Como funciona?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 4 min

Desde 2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento ou de separação e sem precisar explicar o motivo. Ele pode ser feito em cartório, quando há acordo e os requisitos legais estão cumpridos, ou na Justiça. Nos dois casos, é necessária a participação de advogado.

NÃO É PRECISO PRAZO NEM MOTIVO

Antes, a lei exigia um tempo de separação para permitir o divórcio. Essa exigência acabou com a Emenda Constitucional 66/2010, que mudou a Constituição Federal.

Hoje, basta que um dos dois queira se divorciar. Não é preciso provar culpa, traição ou qualquer outra razão. Também não é necessário o consentimento do outro: se ele não concordar, o divórcio pode ser pedido na Justiça.

O que costuma gerar discussão não é o divórcio em si, mas as questões ligadas a ele: divisão de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão.

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

O divórcio extrajudicial é feito em cartório de notas, por meio de uma escritura pública, que é um documento oficial lavrado pelo tabelião. Essa possibilidade existe desde a Lei 11.441/2007 e está prevista no Código de Processo Civil (art. 733).

Em regra, é preciso que:

  • o casal esteja de acordo com o divórcio e com todos os termos, como a partilha dos bens;
  • não haja filhos menores ou incapazes, nem gravidez em curso;
  • ambos estejam assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para os dois ou um para cada.

Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça passaram a admitir o divórcio em cartório também quando há filhos menores, desde que questões como guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. O advogado verifica se o seu caso se enquadra.

O divórcio em cartório costuma ser mais rápido. Há custos com o cartório, que variam conforme os bens envolvidos.

DIVÓRCIO NA JUSTIÇA

O divórcio judicial é o caminho quando não há acordo ou quando o caso não preenche os requisitos do cartório. Ele pode ser:

  • consensual: o casal está de acordo, e o juiz apenas confere e homologa, ou seja, aprova o acordo;
  • litigioso: não há acordo, e o juiz decide as questões em discussão depois de ouvir as duas partes.

Mesmo no divórcio litigioso, o fim do casamento em si não costuma ser o ponto difícil. A lei permite que o divórcio seja decretado sem que a partilha dos bens esteja resolvida (Código Civil, art. 1.581), e essa divisão pode continuar sendo discutida depois.

O QUE PRECISA SER DECIDIDO

Alguns temas aparecem em quase todo divórcio:

  • Partilha de bens: depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que vale quando o casal não escolheu outro regime, em regra se dividem os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, isto é, comprados, e não recebidos por herança ou doação.
  • Guarda e convivência dos filhos: a guarda compartilhada é a regra na lei, mas cada família tem sua realidade.
  • Pensão alimentícia: para os filhos e, em situações específicas, para um dos cônjuges.
  • Nome: quem mudou o sobrenome pode voltar a usar o nome de solteiro.

Para começar, costumam ser úteis: certidão de casamento, documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e comprovantes de renda.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Sair de casa sem orientação em situações que envolvem bens ou filhos. Cada caso tem consequências diferentes.
  • Esconder ou transferir bens antes da partilha. Isso pode gerar novas ações e prejuízos.
  • Usar os filhos como forma de pressão na negociação.
  • Assinar acordos sem entender o que está sendo dividido e o que está sendo renunciado.
  • Deixar a partilha para “algum dia” sem avaliar os efeitos, por exemplo em um novo casamento.

PERGUNTAS FREQUENTES

Preciso de advogado se estamos de acordo em tudo?

Sim. Mesmo no cartório, a lei exige a presença de advogado. Ele confere o acordo, orienta sobre a partilha e verifica se nenhum direito está sendo deixado de lado.

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. Hoje, a vontade de um dos cônjuges é suficiente. Se não houver acordo, o pedido é feito na Justiça.

Dá para se divorciar agora e dividir os bens depois?

Sim, a lei permite. No entanto, adiar a partilha pode ter efeitos práticos e jurídicos, como a manutenção de bens em nome dos dois. Vale avaliar cada situação antes de decidir.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

FALAR COM UM ADVOGADO PELO WHATSAPPConheça nossa atuação em direito de família

Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Barros Advogados
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