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Artigos · Direito Criminal

Meu parente foi preso. O que fazer?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 4 min

Quando alguém da família é preso, o primeiro passo é descobrir onde a pessoa está e procurar um advogado criminal quanto antes. A pessoa presa tem direito a ser assistida por advogado e a ter a prisão comunicada à família. Em regra, ela deve ser levada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia.

O QUE ACONTECE NAS PRIMEIRAS HORAS

Existem tipos diferentes de prisão, e entender qual é o caso ajuda a definir os próximos passos:

  • Prisão em flagrante: ocorre quando a pessoa é detida no momento do fato ou logo depois. Ela é levada à delegacia, onde o delegado registra a prisão.
  • Prisão preventiva ou temporária: é decretada por um juiz, por meio de um mandado, que é a ordem escrita de prisão.

A Constituição Federal assegura à pessoa presa alguns direitos básicos: a comunicação imediata da prisão ao juiz e à família ou a alguém indicado por ela, o direito de permanecer calada e a assistência da família e de advogado (art. 5º, incisos LXII e LXIII).

Na delegacia, é comum que a pessoa seja ouvida. O acompanhamento de um advogado nesse momento ajuda a evitar declarações feitas sob nervosismo, que depois podem pesar no processo.

COMO FUNCIONA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A audiência de custódia é o encontro da pessoa presa com um juiz, logo após a prisão. Pelo Código de Processo Penal (art. 310), ela deve ocorrer em até 24 horas, com a presença do advogado ou defensor público e do Ministério Público.

Nessa audiência, o juiz não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Ele analisa a prisão e pode, conforme o caso:

  • relaxar a prisão, quando ela foi feita de forma ilegal;
  • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, para que a pessoa responda ao processo em liberdade;
  • aplicar medidas cautelares, como comparecer ao Fórum periodicamente, não sair da cidade ou usar tornozeleira eletrônica;
  • converter a prisão em preventiva, quando entende que há motivo para manter a pessoa presa.

Por isso, a preparação para essa audiência é importante. Documentos que mostram que a pessoa tem endereço fixo, trabalho e família podem ajudar a defesa a argumentar pela liberdade.

FIANÇA: QUANDO PODE SER POSSÍVEL

Fiança é um valor depositado para que a pessoa responda ao processo em liberdade, com o compromisso de cumprir algumas condições. Em crimes cuja pena máxima não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder a fiança (Código de Processo Penal, art. 322). Nos demais casos, quem decide é o juiz.

Alguns crimes, como os hediondos e o tráfico de drogas, não admitem fiança por determinação da Constituição. Isso não significa, porém, que a pessoa precise ficar presa até o fim do processo. A liberdade pode ser pedida por outros caminhos, e cada situação precisa ser analisada.

O QUE A FAMÍLIA PODE FAZER AGORA

Enquanto o advogado cuida da parte técnica, a família pode ajudar com medidas práticas:

  1. Descobrir em qual delegacia ou unidade a pessoa está.
  2. Separar documentos: identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovante de renda, certidões de nascimento dos filhos e laudos médicos, se houver.
  3. Anotar tudo o que souber sobre a prisão: horário, local, nomes e o que foi dito.
  4. Informar-se sobre as regras de visita. Cada unidade prisional tem exigências próprias de cadastro, horários e itens permitidos.

Se a família não tem condições de contratar advogado, a Defensoria Pública presta atendimento gratuito.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Conversar sobre os fatos por telefone, mensagem ou redes sociais. O que é dito pode acabar sendo usado no processo.
  • Publicar sobre o caso na internet ou expor a situação de terceiros.
  • Confiar em quem promete “soltar” a pessoa em troca de dinheiro, sem ser advogado constituído.
  • Levar objetos não permitidos na visita, o que pode gerar novos problemas.
  • Achar que a soltura encerra o caso. O processo continua, e as condições impostas pelo juiz precisam ser cumpridas.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quanto tempo a pessoa pode ficar presa sem ver um juiz?

A regra é que a audiência de custódia aconteça em até 24 horas após a prisão. Atrasos podem ser apontados pela defesa. O advogado acompanha esse prazo desde o início.

O advogado pode falar com o preso?

Sim. A lei assegura ao advogado o direito de conversar com o cliente preso de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração assinada. Essa conversa é importante para montar a estratégia de defesa.

Se ele for solto, o processo acaba?

Não. A liberdade provisória permite responder ao processo fora da prisão, mas a investigação e a ação penal continuam. Descumprir as condições fixadas pelo juiz pode levar a uma nova prisão.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

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Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Barros Advogados
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