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Artigos · Defesa em Processos

Recebi uma carta ou visita do oficial de justiça. O que fazer?

Por Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho · OAB/RJ 238.123 · Leitura de 5 min

Se você recebeu uma carta da Justiça ou a visita de um oficial de justiça, leia o documento com calma, guarde tudo e anote a data em que recebeu. Na maioria das vezes, esse papel avisa que existe um processo e abre um prazo para você se manifestar. Procurar um advogado logo nos primeiros dias permite usar esse prazo a seu favor.

O QUE SIGNIFICA ESSA CARTA OU VISITA

O oficial de justiça é o servidor do Tribunal encarregado de entregar as comunicações do juiz. A carta enviada pelo correio, com aviso de recebimento, cumpre a mesma função. Essas comunicações costumam ser de dois tipos:

  • Citação: é o aviso de que uma ação foi proposta contra você. A partir dela, você passa a fazer parte do processo e pode apresentar sua defesa.
  • Intimação: é a comunicação de algum ato do processo, como uma audiência marcada, uma decisão do juiz ou uma ordem para fazer ou deixar de fazer algo.

Receber a comunicação não significa que você perdeu a causa, nem que fez algo errado. Assinar o recebimento também não é confissão. A assinatura apenas confirma que o documento chegou até você.

Um cuidado importante: circulam golpes com falsas intimações enviadas por WhatsApp, SMS ou e-mail, pedindo pagamento por Pix ou boleto. Antes de pagar qualquer coisa, confira o número do processo no site do Tribunal ou peça a um advogado que verifique.

QUAIS SÃO OS PRAZOS MAIS COMUNS

O prazo depende do tipo de processo. Alguns exemplos frequentes:

  • Ação cível comum (cobrança, indenização, contratos): em regra, o réu tem 15 dias úteis para apresentar a contestação, que é a defesa escrita (Código de Processo Civil, art. 335). Em muitos casos, esse prazo começa a correr depois da audiência de conciliação.
  • Execução (cobrança de dívida baseada em documento como cheque, nota promissória ou contrato): o devedor é chamado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829) e pode apresentar embargos, que são a sua defesa nesse tipo de processo, em 15 dias (CPC, art. 915).
  • Juizado Especial Cível: a comunicação costuma marcar uma audiência. Faltar a ela pode levar à condenação, mesmo sem outras provas.
  • Processo criminal: depois da citação, a pessoa acusada tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação (Código de Processo Penal, art. 396).

No processo cível, os prazos em dias são contados apenas em dias úteis. Ainda assim, o tempo passa rápido, porque o advogado precisa conhecer o caso, reunir documentos e preparar a defesa.

O QUE ACONTECE SE VOCÊ NÃO FIZER NADA

Ignorar a citação traz riscos sérios. Se o réu não apresenta contestação no prazo, ocorre a chamada revelia. Nessa situação, os fatos afirmados pela outra parte podem ser considerados verdadeiros (CPC, art. 344).

Na prática, isso pode resultar em uma sentença desfavorável sem que você tenha apresentado a sua versão. Depois, podem vir medidas de cobrança, como penhora de bens e bloqueio de valores em conta bancária. A penhora é a reserva de um bem do devedor pela Justiça para pagar a dívida.

Mesmo quando o prazo já passou, vale procurar orientação. Em alguns casos, ainda pode ser possível atuar no processo ou discutir falhas na forma como a comunicação foi feita.

COMO AGIR NOS PRIMEIROS DIAS

Um roteiro simples ajuda a não perder tempo:

  1. Guarde a carta, o mandado ou qualquer papel entregue pelo oficial.
  2. Anote o dia em que recebeu.
  3. Reúna os documentos ligados ao assunto: contratos, recibos, conversas, comprovantes de pagamento.
  4. Evite negociar direto com a outra parte antes de entender o processo.
  5. Procure um advogado para analisar o caso. Se você não tem condições de pagar, a Defensoria Pública pode ser procurada.

Cada processo tem detalhes próprios. Por isso, só a leitura completa dos documentos permite dizer qual é o prazo exato e qual defesa cabe no seu caso.

ERROS QUE VOCÊ DEVE EVITAR

  • Se esconder ou recusar o documento. A lei prevê outras formas de comunicação, e o processo pode seguir mesmo assim.
  • Deixar para a última semana. A defesa depende de documentos e de tempo para ser preparada.
  • Pagar cobranças recebidas por mensagem sem conferir se o processo existe.
  • Faltar à audiência por achar que ela é só uma formalidade.
  • Jogar fora o envelope ou o mandado. Eles ajudam a confirmar datas.

PERGUNTAS FREQUENTES

Posso me recusar a receber o oficial de justiça?

Recusar não impede o andamento do processo. O oficial registra o que aconteceu, e a lei prevê outras formas de comunicação. O recomendado é receber o documento e buscar orientação.

A partir de quando o prazo começa a contar?

Depende da forma de comunicação e do tipo de processo. Em muitos casos, a contagem não começa no dia da entrega, e sim em uma data registrada no processo. Um advogado pode conferir essa data no processo.

Preciso de advogado para me defender?

Na maioria dos processos, sim. No Juizado Especial Cível, em causas de menor valor, é possível participar sem advogado, mas a orientação técnica ajuda a evitar erros que podem pesar no resultado.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios. Converse com o escritório Barros Advogados, em Niterói, e receba uma análise individual.

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Dr. Sérgio Henrique de Barros Filho, OAB/RJ 238.123. Advogado responsável pelo Barros Advogados, escritório que atua em Niterói desde 1998, com especialização pela EMERJ em Direito Processual Civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Barros Advogados
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